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Revolução Constitucionalista 1932


    Revolução Constitucionalista de São Paulo de 1932

 Segunda-feira, 9 de julho é feriado no estado de São Paulo, uma referência a mesma data do ano de 1932. E você sabe que dia foi este?
     Foi o dia da Revolução Constitucionalista de São Paulo de 1932.
     Só que esta história não começou aí. Vamos para um resumo do que antecedeu este fato.
     Entre os anos de 1894 a 1930 tivemos no Brasil a Republica Oligárquica, período que se estende do fim da Republica da Espada a Era Vargas.
    A palavra oligarquia significa “governo de poucos” (oligo=pouco, arquia=governo) e era o que ocorria na época (1894 a 1930) com a alternância de poder entres os Paulista e Mineiros, também conhecida como a política do café-com-leite. Notem que os outros estados ficavam de fora do PODER.
     Devemos salientar que as decisões eram tomadas pela elite compostas por grandes proprietários de terra e com poder econômico que defendiam seus interesses.
     A derrocada da Republica Oligárquica iniciou com a decisão do presidente Washington Luís (que representava os paulistas) em indicar Júlio Prestes, também paulista como sucessor, contrariando a revezamento estabelecido.
     Os mineiros insatisfeitos buscaram apoio de outros estados. Com os acordos surgiu a seguinte chapa: os paraibanos indicaram João Pessoa como Vice de Getulio Vargas, representante do Rio Grande do Sul.
     Somaram-se a eles outros descontentes, inclusive paulistas, e lançaram a Aliança Liberal em apoio a Getulio Vargas a presidente. Ainda assim perdem a eleição e Júlio Preste é eleito.
     Todavia, Julio Prestes não assume devido a mobilização de militares e colocam Getulio Vargas como presidente.
     O presidente de Getulio Vargas toma algumas decisões, entre elas: dissolução do congresso e substitui os governadores por Interventores escolhidos por ele. O único estado que não sofreu esta intervenção foi Minas Gerais.
     Os paulistas descontentes, principalmente pelas indicações não serem de São Paulo, faziam oposição aos interventores indicados, e tinham êxito. Percebendo que tinham forças, a elite, o Partido Republicano Paulista e o Partido Democrático paulista formaram a Frente Única Paulista (FUP).

      No dia 23 de maio de 1932, os estudantes Mário Martins de Almeida, Euclides Miragaia, Dráusio Marcondes de Sousa e Antônio Camargo de Andrade (MMDC), morreram durante a tentativa de invasão da sede de um jornal favorável ao regime varguista.
     Este fato foi a oportunidade para os opositores de Getúlio Vargas buscarem seu intento. No dia 9 de julho de 1932 tem inicio Revolução Constitucionalista de São Paulo e perdurou até o dia 1 de outubro do mesmo ano. A revolução utilizou a mortes dos quatro estudantes (Mário, Miragais, Dráusio e Camargo- MMMDC) como mote para alistamento e jovens. Veja foto de cartazes da época.

A Lei de instituiu o feriado de 9 de julho.
     O dia 9 de julho se tornou feriado por meio da Lei nº 9.947, de 5 de março de 1997 a partir de um projeto de lei apresentado pelo deputado Guilherme Gianetti e sancionado pelo então governador Mario Covas.

Curiosidades:

     Cartazes e imagens da Revolução:





     Matraca: peça de madeira com uma plaqueta barulhentamente em torno de um eixo. Utilizada para assustar os soldados.



     Rua e avenida que lembram estes fatos: Rua 23 de maio 2e Avenida 9 de julho.



     O Obelisco: Mausoléu aos Heróis de 32. Com 72 metros de altura, guarda os corpos dos estudantes mortos durante a Revolução de 1932 e 713 ex-combatentes.
Projetado por escultor ítalo-brasileiro Galileo Ugo Emendabili. Construido pelo engenheiro alemão radicado no Brasil, Ulrich Edler.






A seguir, confira o texto da lei estadual que define como feriado o dia  9 de Julho.

   Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997

         (Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti – PMDB)
    Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
         Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
        Artigo 1º – Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
     Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
     Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS

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